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Regularização Sinistro Automóvel

Regularização Sinistro Automóvel

Até Janeiro de 2022, a existência de Danos Corporais, no âmbito de um sinistro automóvel, impedia a regularização dos Danos Materiais ao abrigo do Protocolo IDS.

Alterações ao protocolo IDS

A Comissão Técnica de Automóvel da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), decidiu alterar este protocolo. Agora, sempre que um sinistro reúna condições para ser regularizado ao abrigo do IDS, a existência de feridos, assinalada no ponto 3 da frente de uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), deixa de ser considerada uma exclusão para regularização do sinistro.

Esta alteração já se encontra em vigor e aplica-se a todos os acidentes, independentemente da data de ocorrência, desde que, à data da participação, ainda não tenha decorrido um ano a contar da data do acidente, novo prazo de prescrição previsto no Protocolo IDS.

Já os Danos Corporais, que resultem do mesmo acidente, serão regularizáveis fora do Protocolo IDS, devendo os lesados, como até aqui, reclamar junto da Seguradora que considerem civilmente responsável pelo acidente.

A existência de feridos permanece, no entanto, causa de exclusão de aplicação do Protocolo CIDS.

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